Quinta, Setembro 09, 2010
   
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JUL/09 — Nacional

Revisão do regime sancionatório no sector financeiro - A Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho estabelece o regime de aprovação e divulgação da política de remuneração dos membros de órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público, e revê o regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Procede a alterações  ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia.

 

Regulamentação das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária - O Despacho n.º 12786/2009, de 29 de Maio, emitido pelo Ministério da Justiça, vem aprovar o Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária e em Locais de Detenção Existentes nos Tribunais e em Serviços do Ministério Público. Este regulamento, aplicável a todos os locais de detenção existentes nas instalações da Polícia Judiciária e sob administração desta, dos Tribunais e de serviços do Ministério Público, e a todas as pessoas que, por qualquer motivo, se encontrem detidas nesses locais, aborda os principais aspectos que concernem ao acto de detenção.

 

Lei das Armas - A Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006 de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. São introduzidas modificações tidas como necessárias após dois anos de aplicação da lei.

 

Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia - A Lei n.º 25/2009, de 5 de Junho estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão, pelas autoridades judiciárias portuguesas, de decisões de apreensão de bens para efeitos de recolha de elementos de prova no âmbito de um processo penal, tendo em vista o seu reconhecimento e execução em outro Estado-Membro da União Europeia. Consagra-se também o regime jurídico do reconhecimento e da execução em Portugal das decisões de apreensão emitidas por uma autoridade judiciária de outro Estado-Membro da União Europeia.

 

Direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir, em caso de parentalidade e luto - Sendo a advocacia uma actividade maioritariamente  exercida como profissão liberal, os advogados não gozavam até agora de um regime de dispensa de actividade em situação de maternidade ou paternidade, ou de falecimento de familiar próximo. O Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de Junho veio estender aos advogados o direito de adiamento de actos processuais nos casos referidos, compatibilizando assim, de uma forma equilibrada, o exercício da profissão com a vida familiar.

 

Competências das unidades da Polícia Judiciária e regime remuneratório dos seus dirigentes - A Declaração de Rectificação n.º 22/2009, de 8 de Abril veio rectificar o Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro. Este Decreto-Lei surgiu no desenvolvimento da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária e decreta a sua missão, atribuições e tipo de organização interna, e visou concretizar e definir as competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária. Ficou igualmente definido o regime remuneratório dos dirigentes da Polícia Judiciária.

 

Unidades Orgânicas Flexíveis - O Despacho n.º 12792/2009, de 29 de Maio, emitido pelo Ministério da Justiça, procedeu à criação de 85 Unidades Orgânicas Flexíveis da Polícia Judiciária, e à distribuição das respectivas áreas, sectores e núcleos.

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