Cooperação judicial em matéria penal entre Portugal e China - As Resoluções da Assembleia da República n.º 23/2009, de 1 de Abril, n.º 31/2009, de 30 de Abril e n.º 32/2009, de 30 de Abril aprovam, respectivamente, o Acordo entre Portugal e a China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, o Tratado entre a Portugal e a China sobre Extradição, e o Tratado entre Portugal e a China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. Estes instrumentos visam promover a efectiva cooperação entre os dois países na prossecução do objectivo comum de supressão do crime. Os dois países comprometem-se a extraditar reciprocamente pessoas encontradas no seu território e procuradas pela outra Parte, e a transferir as pessoas condenadas para que estas cumpram pena no país da sua nacionalidade, por forma a facilitar a sua reintegração social.
Reforço da Eurojust - Entrou em vigor, a 4 de Junho, a Decisão 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao reforço da Eurojust em termos de aumento da sua eficácia operacional. A Eurojust é um órgão criado pela Decisão 2002/187/JAI, de 28 de Fevereiro de 2002 com o objectivo de coordenar as actividades das autoridades nacionais responsáveis pelo procedimento penal. Tem competência em matéria de investigações e acções penais relativamente às formas graves de criminalidade que envolvam pelo menos dois Estados-Membros da União Europeia.
Serviço Europeu de Polícia (Europol) - A Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de Abril de 2009 procede à criação de Serviço Europeu de Polícia (Europol), que substitui o serviço criado pela Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um Serviço Europeu de Polícia (“Convenção Europol”). Esta nova Europol, sucessora legal da Europol criada pela Convenção anterior, tem por objectivo apoiar e reforçar a acção das autoridades competentes dos Estados-Membros e a sua cooperação mútua em matéria de prevenção e combate à criminalidade organizada, ao terrorismo e a outras formas graves de criminalidade que afectem dois ou mais Estados-Membros.
Sistema europeu de informação sobre registos criminais (ECRIS) - A Decisão 2009/316/JAI do Conselho, de 6 de Abril de 2009 estabelece a criação de um sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS). Trata-se de um sistema informático descentralizado, apoiado nas bases de dados de registos criminais de cada Estado-Membro da União Europeia. Esta Decisão visa aplicar o artigo 11.º da Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que aprovou o regime do intercâmbio de informações extraídas de registo criminal entre Estados-Membros da União
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