Regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias - A Lei n.º 93/2009, de 1 de Setembro, aprova o regime jurídico da emissão e da transmissão, pelas autoridades judiciárias portuguesas, de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, tendo em vista o seu reconhecimento e a sua execução em outro Estado-Membro da União Europeia, bem como do reconhecimento e da execução, em Portugal, das decisões de aplicação de sanções pecuniárias tomadas pelas autoridades competentes dos outros Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro. Cabe dentro do conceito de “sanção pecuniária”, no âmbito da presente lei, a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro após uma condenação por infracção, imposta por uma decisão.
Regime contra-ordenacional do sector das comunicações - A Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, estabelece o regime-quadro aplicável às contra-ordenações do sector das comunicações. Para efeitos da presente lei, constitui contra-ordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de disposições legais e regulamentares relativas ao sector das comunicações, para as quais se comine uma coima, e cujo processamento e punição seja da competência do ICP-ANACOM.
Protecção de testemunhas em processo penal - O Decreto-Lei n.º 227/2009, de 14 de Setembro, vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto. Este Decreto-Lei, por sua vez, regulamenta a Lei n.º 93/1999, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal. A protecção de testemunhas impõe-se, assim, quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo. Estas medidas são também extensíveis aos familiares das testemunhas e outras pessoas que lhes sejam próximas.
Prevenção da violência doméstica - A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, vem estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, e à protecção e assistência das suas vítimas, revogando a Lei n.º 107/1999, de 3 de Agosto e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Novembro.
Orientações de política criminal - A Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho, veio definir os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal). São objectivos específicos da política criminal prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, grave ou organizada, promover a protecção de vítimas especialmente vulneráveis, garantir o acompanhamento e assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa, e promover a celeridade processual.
Mediação Penal - A Portaria n.º 732/2009, de 8 de Julho, vem alterar o Regulamento de Mediação
Contra-Ordenações laborais e de segurança social - A Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, estabelece o regime jurídico do procedimento aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social. Este procedimento contra-ordenacional é da competência da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), quando estejam em causa contra-ordenações laborais, e do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), no caso de contra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de segurança social.
Contra-ordenações ambientais - A Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais. Constitui contra-ordenação ambiental todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de disposições legais e regulamentares relativas ao ambiente e para o qual se comine uma coima.
Combate à violência nos espectáculos desportivos - A Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos por forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática. Com excepção de casos expressa e especialmente previstos noutras disposições legais, este regime jurídico é aplicável a todos os espectáculos desportivos.
Áreas de responsabilidade da GNR e da PSP - A Portaria n.º 778/2009, de 22 de Julho define as áreas de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) relativamente aos itinerários principais e itinerários complementares nas áreas metropolitanas de Lisboa (AML) e Porto (AMP).
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O sistema penal e a respectiva máquina judiciária, enquanto sistema tradicional de justiça, não são suficientes para dar resposta às necessidades das vítimas. Há experiências e avaliações positivas no direito comparado ....Pesquisa
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