Regime jurídico da identificação criminal e de contumazes - O Decreto-Lei n.º 288/2009, de 8 de Outubro, vem proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 381/1998, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes. Procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/1999, de 2 de Março, que regula os ficheiros informáticos da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários no que respeita a esta matéria. Em virtude do alargamento da responsabilidade criminal das pessoas colectivas, operado em 2007, torna-se, agora, necessário adaptar o regime regulamentar do registo criminal a tal realidade.
Regime contra-ordenacional do sector das comunicações - A Declaração de Rectificação n.º 75/2009, de 12 de Outubro, procede a algumas rectificações com que foi publicada a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que estabelece o regime-quadro aplicável às contra-ordenações do sector das comunicações. Relembre-se que, para efeitos da presente lei, constitui contra-ordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de disposições legais e regulamentares relativas ao sector das comunicações, para as quais se comine uma coima, e cujo processamento e punição seja da competência do ICP-ANACOM.
Polícias - O Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, veio aprovar o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, assim dando cumprimento à Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da GNR. No que respeita à Polícia de Segurança Pública, o Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, vem aprovar o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública. Este Decreto-Lei procede à conversão do corpo especial de pessoal com funções policiais da PSP em carreira especial, definindo e regulamentando a respectiva estrutura e regime. Por fim, o Decreto-Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro, veio proceder à aprovação da estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.
Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas - O Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de Outubro, veio proceder à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.° 61/1994, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/1993, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e de precursores e outros químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga.
Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade - A Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, veio proceder à aprovação do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Este diploma, que altera e revoga várias disposições do Código de Processo Penal, vem reforçar o papel do Tribunal de Execução de Penas e conferir mais direitos aos reclusos, consagrando o regime aberto de prisão, que privilegia o contacto com o exterior e favorece a aproximação à comunidade. A execução das penas e medidas de segurança privativas da liberdade visa a reinserção do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, a protecção de bens jurídicos e a defesa da sociedade.
Contra-ordenações ambientais - A Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 1 de Outubro, procede à rectificação de algumas inexactidões verificadas na publicação da Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, que veio proceder à primeira alteração na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, diploma legal que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais. Optou-se, pois, pela republicação integral desta lei, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto.
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O sistema penal e a respectiva máquina judiciária, enquanto sistema tradicional de justiça, não são suficientes para dar resposta às necessidades das vítimas. Há experiências e avaliações positivas no direito comparado ....Pesquisa
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