Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21-10-2009 (Processo n.º 1746/7.8TXEVR) - É fixada jurisprudência no sentido de que «o período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62º do Código Penal, pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão».
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01-10-2009 (Processo n.º 08P0995) - Abordando o tema das escutas telefónicas, neste acórdão o STJ fixa jurisprudência no sentido de que «durante o inquérito, o Juiz de Instrução Criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do art. 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do Termo de Identidade e Residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover».
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O sistema penal e a respectiva máquina judiciária, enquanto sistema tradicional de justiça, não são suficientes para dar resposta às necessidades das vítimas. Há experiências e avaliações positivas no direito comparado ....Pesquisa
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