Sucinta
exposição elaborada a fim de tentar esclarecer algumas dúvidas sobre a
interpretação e aplicação da legislação sobre regularização de imigrantes e,
acima de tudo, por que têm sido suscitados, neste domínio, casos concretos que
originaram processos de natureza criminal, abusos de autoridade e, até,
suspeitas sobre advogados.
O fenómeno do tráfico de pessoas está
intimamente ligado ao fenómeno migratório. Tratar um depende da forma como
actuamos noutro.
É um facto que “…a imigração continua a ter um papel importante no desenvolvimento
económico e social da União Europeia. No contexto de uma população trabalhadora
cada vez mais envelhecida e em número mais reduzido, o aumento dos fluxos
migratórios são, por certo, importantes para fazer face às necessidades de uma
União Europeia alargada. A Europa tem que se preparar para isto.”
Damos primazia às pessoas.
Todos os processos judiciais, e a retórica a eles subjacente, visam
objectivos vários, muitos deles conflituantes, mas que se podem
reconduzir à busca da Justiça, ao respeito pela Lei, à procura da
Equidade, à reposição da Ordem, à obtenção da Paz, à consecução do Bem
Comum, à manutenção da Segurança e ao recíproco Respeito, assim se
recordando, entre outras, as velhas máximas latinas «summum ius, summa
injuria», «dura lex sed lex», «libertas inaestimabilis est», «pacta
sunt servanda», «sum quique tribuere» e «audi alteram partii».
O advogado é, também ele, com todos os elogios e críticas que se lhe
fizeram e fazem ao longo dos tempos, órgão de administração da justiça,
como tal universalmente reconhecido, defensor lídimo dos direitos
humanos, seja individualmente considerado, seja no âmbito de uma
sociedade, seja institucionalmente enquadrado.
Agora sim, um admirável mundo novo: Assim o legislador avance, os
magistrados promovam, os advogados requeiram e os juízes decidam!
O doente mental tem direito à protecção assistencial e não perde os
direitos de cidadania; mantém, e devem ser-lhe especialmente
reconhecidos, o direito à humanidade no tratamento, o direito à
rigorosa e isenta avaliação clínico-psiquiátrica, o direito ao juiz e
ao advogado, o direito à família, os direitos à não discriminação e de
acesso aos melhores cuidados de saúde mentais disponíveis.
O papel do advogado na reforma, na administração prisional e no
processo de execução de penas tem que ser compreendido e aceite,
incentivado e alargado. A presença e o respeito do direito de consulta,
patrocínio e defesa jurídicas no interior das prisões é essencial para
uma melhor eficácia, equidade e justiça do sistema prisional. Para um
real e pedagógico tratamento penitenciário.
O sistema penal e a respectiva máquina judiciária, enquanto sistema tradicional de justiça, não são suficientes para dar resposta às necessidades das vítimas. Há experiências e avaliações positivas no direito comparado ....


