Terça, Setembro 07, 2010
   
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Direito Punitivo

punitivo.jpg Damos primazia às pessoas.

Hoje o direito punitivo não se circunscreve ao direito penal ou, se quisermos, ao direito criminal. Existem também ilícitos de natureza administrativa, os ilícitos de mera ordenação social ou as contra-ordenações.

Todos ouvimos já falar de coimas e de sanções acessórias. O legislador usa esta figura para prevenir e reprimir comportamentos de risco, perigos concretos e danos previsíveis.

Todos ouvimos falar das infracções ao Código de Estrada, das infracções ambientais, das infracções contra a economia e a saúde pública, das infracções no âmbito dos mercados bolsistas, etc., etc.

O processo de aplicação de uma coima e/ou de uma sanção acessória é complexo e exige acompanhamento. Tem uma primeira fase administrativa obrigatória, e uma segunda fase judicial facultativa.

O cidadão ou a entidade visada têm vários direitos de participação e de recurso, numa palavra os direitos de audiência e de defesa. Para que a justiça não ceda perante a iniquidade e o arbítrio. Para que a razoabilidade não seja substituída pelo excesso e pela injustiça.

Para isso há que ter apoio jurídico, há que procurar ter a assistência de um advogado sério, preparado e empenhado.

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